12.3.12

 

O Acordo Ortográfico da Nossa Desunião ( Cont., com alterações introduzidas )

Passemos agora à apreciação ainda que sumária do aspecto jurídico da questão :


O AO de 1990 começou por ser um documento elaborado sob a forma de um Tratado Internacional, no qual intervinham 7 estados soberanos: Portugal, Brasil, Cabo Verde, Guiné, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.


Nesta qualidade, o documento para ser aplicado teria de ser aprovado e ratificado por todos os estados nele intervenientes.


Dizia o texto do Acordo no seu Artigo 2.º que os Estados tomariam «as providências necessárias, com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas».


E, no Artigo seguinte, o 3.º, anunciava-se que o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entraria «em vigor em 1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa».


Logo aqui se adivinhava obstáculo de monta, porque, se elaborar um Vocabulário Ortográfico comum já seria difícil, harmonizar ou normalizar as terminologias científicas e técnicas, parecia missão hercúlea, quase impossível, dada a divergência, neste âmbito, entre a prática brasileira e a seguida em Portugal e nos países africanos.


Daí que o AO não tivesse entrado na data prevista. Até que chegados a 1998, surge o primeiro expediente legislativo para obstar ao impasse. Consistiu ele em rapar, no Artigo 2.º a referência a qualquer data para a elaboração do vocabulário ortográfico comum. E assim se produziu, na cidade da Praia, em Cabo Verde, em 17 de Julho de 1998, o Protocolo Modificativo ao AO da LP, aqui designado de primeiro. Na altura, ainda não se cogitava a necessidade de um segundo.


O tempo foi decorrendo sem que aparecesse esse famigerado vocabulário ortográfico comum, continuando o Acordo sem condições técnicas para entrar em vigor, além de que alguns países relutavam na sua ratificação.


De novo, para contornar tão inconveniente situação, aparece a ideia de formular outro Protocolo Modificativo ao AO, o Segundo Protocolo, reunindo-se a V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa ( CPLP ), na ilha de São Tomé, em 26 e 27 de Julho de 2004, já com o seu oitavo membro, entrado em 2002, a República Democrática de Timor-Leste, para introduzir alteração expeditiva ao texto do Acordo.


Consistiu a alteração, desta vez, em dar ao Artigo 3.º a seguinte matreira redacção : «O AO da LP entrará em vigor com o terceiro depósito do instrumento de ratificação junto da República Portuguesa».


Com tal manobra, ultrapassava-se não só uma dificuldade técnica, como ao mesmo tempo se contornava a necessidade da ratificação geral, sinal de aprovação e consentimento para a aplicação do Acordo.


Ora tal expediente, conquanto engenhoso, ofende o espírito e a letra do Tratado inicial, que propugnava a universalidade da aplicação do Acordo entre os seus signatários, desrespeitando igualmente o entendimento que rege este tipo de Tratados Internacionais, regulados pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, que Portugal subscreveu em 1969.


Por ela se prevê que os documentos deste tipo só entrem em vigor na ordem nacional depois de os mesmos haverem ficado a vigorar na ordem internacional. Ou seja, só depois de ratificados por todos os estados intervenientes os documentos estão aptos a serem aplicados na ordem interna de cada um deles.


Isto que parece óbvio a qualquer cidadão foi objecto de distorção ou menosprezo por parte de certos responsáveis da CPLP, onde até figuravam alguns juristas, que nunca poderiam alegar desconhecimento de semelhante interpretação, de resto, a única que se afigura lógica.


Abordemos, por último, o aspecto político ou político-jurídico da questão. Também aqui existem observações curiosas a tecer. Atente-se que, quando o Acordo foi primeiramente apreciado na sua vertente política em 1991, era Santana Lopes Secretário de Estado da Cultura, num Governo de maioria absoluta de Cavaco Silva. Temos, assim, portanto as duas maiorias políticas governamentais preponderantes em Portugal, nos últimos 35 anos, comprometidas com a adopção do contestável Acordo.


Ninguém do pessoal político destes dois Partidos hegemónicos no Regime pós – 25 de Abril de 1974 se apoquentou com o facto de não estarem sequer preenchidas as condições técnicas previstas, no corpo do texto do próprio Acordo, como necessárias para a sua entrada em vigor.


Pela resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto de 1991, Portugal preparou-se para perfilhar este nocivo documento presuntivamente normalizador da ortografia da LP, tecnicamente mal formulado, como o linguista da Universidade Nova de Lisboa, António Emiliano profusamente demonstrou em variados artigos publicados em Revistas e órgãos da Comunicação Social, posteriormente reunidos em livro intitulado «O Fim da Ortografia – Comentário Razoado dos Fundamentos Técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, da Guimarães Editores, 2008».


Entretanto, foram variando os responsáveis governativos, com António Guterres a suceder a Cavaco Silva, depois com Durão Barroso e com Santana Lopes, para passar a José Sócrates, entre 2005 e meio de 2011, e, desde esta altura até ao presente, com Passos Coelho, podendo nós dizer que sempre com idêntica inépcia ou inconsciência do mal cometido.


Os órgãos políticos portugueses – Parlamento, Governo e Presidência da República – não só assistiram de modo acrítico, estranhamente apático, aos expedientes do Protocolos Modificativos do Acordo, como agravaram regularmente a sua conivência com eles, ao produzirem sucessivos instrumentos jurídico-políticos de preparação para a aplicação do Acordo.


Assim, a Assembleia da República volta a emitir nova Resolução, a n.º 35/2008, em 16 de Maio e o Presidente promulga outro Decreto, o n.º 52/2008 de 29 de Julho de 2008, determinando a entrada em vigor do Acordo, após o depósito do instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo, estabelecendo também um prazo de seis anos a partir da data deste depósito, para a utilização da ortografia preconizada no Acordo, a ela vinculando todos os órgãos do Estado, incluindo «os documentos provenientes de entidades públicas, manuais escolares e demais recursos didáctico-pedagógicos com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, à data existentes»


Prosseguindo a sua contumácia legífera, o Ministério dos Negócios Estrangeiros emitiu ainda um Aviso, o n.º 255/2010, de 13 de Setembro de 2010, lembrando que o Acordo tinha entrado em vigor em Portugal, com o depósito do instrumento de ratificação da Resolução da AR n.º 35/2008, pelo Decreto do PR n.º 52/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008.


Tendo aquele depósito sido efectuado em 13 de Maio de 2009, considerava-se esta data como a da entrada em vigor do Acordo em Portugal. Finalmente, o fecho desta abóbada legislativa-acordista-ortográfica caberia ainda, antes da sua despedida, ao Governo de José Sócrates, que, em 9 de Dezembro de 2010, elaborou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, publicada no DR, 1.ª Série, N.º 17, de 25 de Janeiro de 2011.


Esta Resolução, redigida em prosa absolutamente delirante, em desproporcionado e despropositado texto preambular, sumamente laudatório da acção governativa, é que vai determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo apliquem a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, bem como estipula que a redacção do Diário da República e o sistema educativo, em geral, no ano lectivo de 2011-2012, igualmente dele façam uso corrente.


Sublinhe-se a propósito que, dos 12 parágrafos do preâmbulo da citada Resolução, oito – 66 % – são de puro exercício de propaganda e auto-elogio do governo socrático que vai atribuindo ao Acordo todos os poderes e acções benfazejas, como a defesa e a promoção internacional da Língua, o reforço do seu papel como veículo de comunicação internacional na criação de oportunidades, na exploração do seu potencial económico, na difusão do conhecimento, como suporte de discurso científico, como expressão literária, cultural e artística, para o estreitamento de laços culturais, como factor de desenvolvimento, etc., etc., e nem a referência ao combate à pobreza lá poderia faltar.


O texto é auto-propulsivo e, a certa altura, embala mesmo em catadupa demagógica, desenvolvendo-se em insuportável tautologia discursiva, dentro do mais extremado e dementado abuso retórico. Vale a pena ler a peça para se comprovar aonde pode conduzir a demagogia infrene, praticada em ambiente de alienação ideológica, colectivamente exaltada, como deverá ter acontecido naquele ajuntamento de personalidades governativas, putativamente socialistas.


Estou em crer que, nem nos períodos mais demenciais do PREC, nos anos de brasa de 1974-75, se terá atingido picos tão elevados de discurso demagógico, auto-encomiástico, como aqueles que se percebem do texto preambular daquela Resolução, sem dúvida histórica, do Conselho de Ministros de José Sócrates de 9 de Dezembro de 2010.


O fogo de artifício demagógico estaria nele tão aceso que, na Resolução, até se faz referência à adopção do Vocabulário Ortográfico do Português, produzido em conformidade com o Acordo Ortográfico, sendo certo que ainda hoje ele não existe, como preconiza o Art. 2.º do dito, com vista à sua aplicação, além de que o classifica de comum, i.e., o mesmo para todos os Estados intervenientes no Acordo, com a superveniente harmonização da terminologia técnica e científica, desiderato, só de si, verdadeiramente ciclóplico.


Faz ainda a Resolução alusão a ferramentas de conversão ortográfica, como o programa informático Lince, desenvolvido pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional – ILTEC – disponível, juntamente com o Vocabulário, de forma gratuita, nos sítios da Internet dos Departamentos Governamentais, tudo suportado com financiamento público do Fundo da Língua Portuguesa, de criação governamental, como seria de prever.


Que toda esta demência política tenha saído de uma cabeça estouvada, compreende-se, embora se não aceite e, quando muito, se lamente, conhecendo a personalidade algo desequilibrada de onde ela proveio, mas já não se sabe o que dizer de toda a restante classe política, que deveria ter analisado técnica e politicamente o documento legislativo, denunciando-o à opinião pública, propugnando a sua revogação, se não imediata, tão pronta quanto politicamente oportuna.


A verdade é que ela ficou vazada em múltiplos diplomas legais a produzir efeitos, qual cadáver adiado que procria, segundo a expressiva frase do nosso distinto Fernando Pessoa, que no seu tempo também manifestou profundo desagrado pelas mexidas ortográficas, no seu caso, operadas pela Reforma Ortográfica de 1911, do reputadamente douto filólogo Aniceto Gonçalves Viana, que, apesar de tudo, ainda soube preservar intactas aquelas consoantes pré-tónicas c e p, chamadas mudas, mas com efeito sonoro na abertura das vogais que as antecedem, nos vocábulos em que figuram, como atrás várias vezes se deixou exarado.


Que diria o mesmo Pessoa se lhe tivessem proposto um texto tão nocivo para a nossa fala, como o do Acordo Ortográfico de 1990 ?


Tenhamos, todavia, esperança numa ainda possível rectificação, remodelação ou completa reelaboração do texto ora proposto, o qual, como se sabe, estará até 2015 em fase de aplicação experimental, só depois podendo passar a definitivo, acaso os Portugueses nisso consintam.


Queira Deus que não. Nihil desperandum.


AV_Lisboa, 11 de Março de 2012


Comments:
É incrível a fantasia! Digno do Walt Disney.
 
Este comentário foi removido pelo autor.
 
Caros Leitores,

A bem do rigor e da clareza do texto, introduzi algumas correcções necessárias.

Agradeço a compreensão.

AV_12-03-2012_23H36
 
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